O que é uma portabilidade?
Portabilidade de crédito é a possibilidade de trocar o seu empréstimo atual por um novo empréstimo com condições mais vantajosas.
Vamos fazer uma comparação para que você entenda melhor sobre o que é o termo Portabilidade:
Se você tem um celular com uma operadora e outra operadora ligou dizendo que você terá o mesmo plano de dados e voz, com um valor 30% mais baixo, o que você faz? Você aceita trocar de operadora, pois o seu custo será menor, certo? Isso é Portabilidade numérica, um processo que permite você manter o seu número e mudar para uma operadora que lhe ofereceu um plano melhor.
No MEU TUDO fazemos a mesma coisa. Queremos trocar o empréstimo consignado que você fez em um banco para um de nossos bancos parceiros, com taxas de juros até 30% mais baixas. Isso se chama portabilidade de empréstimo consignado ou simplesmente portabilidade.
Dicionário da Portabilidade
É importante conhecer algumas nomenclaturas que usamos na portabilidade, para que você entenda melhor como simular, escolher e acompanhar a sua proposta no MEU TUDO.
Banco credor – O banco que você possui o seu empréstimo atual, e que você pretende realizar a portabilidade para o banco que escolheu no MEU TUDO
Parcela atual – O valor da parcela no seu empréstimo atual.
Parcelas a pagar atual – É o número de parcelas que você ainda tem a pagar no seu empréstimo atual.
Taxa de juros prevista – É o valor que o nosso sistema calcula para encontrarmos a taxa de juros do seu empréstimo atual.
Saldo Devedor previsto – Isso é um calculo aproximado que nosso sistema faz baseado nas informações que temos referente ao seu empréstimo atual, para encontrar o valor para a quitação desse empréstimo.
Saldo Devedor – É o valor exato informado pelo seu “Banco credor” para a quitação do seu empréstimo.
Novo banco – O banco que você escolhe no MEU TUDO, e que oferece taxas de juros mais baixas do que as você tem no seu empréstimo atual.
Nova parcela – É o valor da nova parcela que você escolherá no processo de portabilidade.
Novo prazo – É o novo prazo que você escolherá no MEU TUDO para quitar o seu novo empréstimo.
Nova taxa de juros – É o valor referente a taxa de juros do seu novo empréstimo.
Valor do Novo empréstimo – É referente ao valor total do seu novo empréstimo.
Troco previsto – É o valor referente a diferença entre o “Valor do novo empréstimo” e o valor do “Saldo devedor previsto”.
Troco efetivo - É a diferença entre o “Valor do novo empréstimo” e o “Saldo devedor” informado pelo seu “banco credor”, no retorno do processo da CIP.
CIP – É a sigla para Câmara Interbancária de pagamentos, a empresa que controla o sistema responsável por todo o processo da Portabilidade.
Saldo Divergente – É quando existe uma diferença entre o “Saldo devedor previsto” que calculamos e o “Saldo Devedor” informado pelo “banco credor” do seu empréstimo atual.
Retenção – Isso ocorre quando o seu “banco credor” supostamente renegociou o seu empréstimo atual com você.
Contrato Divergente – Ocorre quando o número do contrato que enviamos para a realização da portabilidade não foi encontrado ou está diferente do registrado pelo “Banco credor”.
Contrato Liquidado – Ocorre quando o seu “Banco credor” nos informa que o seu empréstimo atual já foi liquidado ou renegociado.
Averbação - É o processo de envio do seu pedido de portabilidade para a autorização do empréstimo pelo seu empregador ou órgão pagador.
Portabilidade – processo da troca pura do seu empréstimo atual no “banco credor” para o “Novo banco”, isto é, a sua divida passa de um banco para o outro nas mesmas condições.
Refinanciamento da Portabilidade – Processo de refinanciar a Portabilidade, e o seu empréstimo assume as condições simuladas no MEU TUDO.
Diferença entre Portabilidade e Refinanciamento da Portabilidade
É muito importante conhecer melhor a Portabilidade, que é o processo da troca pura do seu empréstimo atual no “banco credor” para o “Novo banco”. Isso acontece quando a sua dívida passa de um banco para o outro nas mesmas condições, ou seja, com a mesma taxa de juros, o mesmo saldo devedor, o mesmo valor de parcela, e o mesmo número de parcelas a pagar.
Mas você não escolheu isso! Você escolheu melhorar a taxa de juros do seu empréstimo atual, por isso, após realizada a portabilidade, o seu “Novo Banco” realiza o refinanciamento dessa operação automaticamente, que é chamado de Refin da Portabilidade.
Nesse momento, o seu novo empréstimo assume a nova taxa de juros, o novo valor de parcela, o novo prazo e você recebe o troco da operação na sua conta, caso tenha optado por isso na hora de escolher a sua portabilidade.
Como funciona o processo de Portabilidade
Existe uma empresa responsável por intermediar a comunicação entre os bancos, para que você possa trocar o empréstimo atual do seu “Banco credor” para um “Novo Banco” com condições mais favoráveis. O nome da empresa que faz esse serviço é a CIP.
CIP – É a sigla para Câmara Interbancária de pagamentos, a empresa que controla o sistema responsável por todo o processo da Portabilidade.
Após realizar o seu pedido de portabilidade de empréstimo no MEU TUDO, o “Novo banco” entra com um pedido de portabilidade no sistema da CIP, que por sua vez encaminha um pedido para que o “Banco credor” nos informe o valor do “Saldo devedor” para a quitação desse empréstimo.
Esse processo tem um tempo máximo de resposta por parte do “Banco credor” no prazo de 5 dias úteis. É importante ressaltar que nesse período o “Banco credor” pode tentar renegociar o seu empréstimo atual, e caso este ofereça alguma vantagem com relação a proposta de portabilidade, você pode cancelar a portabilidade e aceitar a nova proposta do seu “Banco credor”.
Atenção: Após o prazo de resposta concluído no processo da CIP, o “Banco credor” tem a obrigação de nos enviar o valor necessário para quitar o seu empréstimo atual, que é o “Saldo Devedor”.
Lembrando que temos uma diferença entre o Saldo Devedor previsto e o Saldo devedor. O Saldo devedor previsto é um cálculo estimado que fizemos para que você pudesse conhecer previamente as condições da sua portabilidade, mas o valor do seu “saldo devedor” só é realmente conhecido após o retorno do seu “Banco credor” no processo da CIP. Por isso, o valor do seu troco efetivo pode estar diferente do troco previsto na proposta que você escolheu no MEU TUDO.
Essa é uma etapa muito importante do seu contrato, pois o que pode alterar o “troco efetivo” na sua proposta de portabilidade é o “Saldo devedor divergente”.
Saldo Divergente – É quando existe uma diferença entre o “Saldo devedor previsto” que calculamos e o “Saldo Devedor” informado pelo “Banco credor”. Essa diferença pode acontecer devido a fatores como carência, possíveis atrasos ou parcelas em trânsito.
Caso o “Saldo Devedor” da sua proposta tenha uma diferença maior do que 5%, ela terá que ter o seu aceite novamente, isto é, você terá que aprovar a nova proposta de Portabilidade que mostraremos a você.
Talvez você esteja se perguntando, o que é essa diferença. Vamos te explicar com um exemplo!
Se o “Saldo devedor previsto” calculado for R$1.000,00 e o “Saldo devedor” informado pelo seu “banco credor” for R$1.051,00, o valor da diferença é maior do que 5%, que nesse caso seria de R$50,00. Em situações como essa, a proposta precisará da sua aprovação para prosseguir.
Caso a diferença do “saldo devedor” seja menor do que 5% do “Saldo devedor previsto”, a sua portabilidade pode prosseguir. E se você não concorda com os novos valores, você pode CANCELAR a proposta a qualquer momento.
Aqui no MEU TUDO, você sempre será informado sobre esses processos através de mensagens SMS, e-mail e notificações no seu APP. Por isso é muito importante sempre estar acompanhando as suas mensagens e a sua proposta no APP ou no site.